Nos dias 04, 05 e 06 de outubro serão realizadas as três Plenárias Estaduais (no Ceará, Maranhão e Piauí) previstas no processo de instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Parnaíba (CBH Parnaíba) e eleição da diretoria para a gestão 2023-2027.
Nas plenárias serão definidos os membros do CBH Parnaíba, representando os segmentos dos usuários de água, da sociedade civil e do poder público. Os locais e o calendário desses eventos, bem como as regras de participação, estão definidos no Edital nº 05/2023, publicado pela Comissão Eleitoral (ACESSE O EDITAL AQUI).
Confira a agenda:
Estado | Data | Horário | Município/Local |
Ceará | 04/10/23 | 9h30 as 12h | Crateús: Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 13 (miniauditório) Avenida Professora Machadinha Lima, 1381, José Rosa |
Maranhão | 05/10/23 | 9h as 13h | Timon: Auditório da Universidade Estadual do Maranhão -UEMA Travessa Timbiras, S/N – Centro |
Piauí | 06/10/23 | 9h as 13h | Teresina: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí/IFPI, Campus Teresina Central – auditório Professora Carmen Sinott Rua Quintino Bocaiúva, S/N Centro (Norte) |
QUEM PODE PARTICIPAR
Devem participar das Plenárias Estaduais os inscritos e habilitados no processo, conforme consta no edital nº 04/2023, publicado no dia 22/10/23. A relação dos habilitados e inabilitados também pode ser consultada AQUI.
Foram habilitadas 415 entidades representativas do poder público, usuários e sociedade civil; e 124 foram inabilitadas. Os inabilitados deixaram de apresentar algum documento ou outra exigência para se capacitar ao processo e tiveram prazo legal para recorrer ou disponibilizar os documentos faltantes.
Importante ressaltar que os representantes indicados na ficha de inscrição ou por outro documento oficial deverão participar das reuniões presenciais munidos de identificação (carteira de identidade, carteira de motorista ou outro documento oficial), nos locais, datas e horários especificados, de acordo com seu respectivo setor ou categoria.
A entrada nos locais de votação é restrita aos indicados na ficha de inscrição, representantes legais das entidades ou portadores de procuração específica para este fim, sendo permitida a participação de apenas uma pessoa por instituição habilitada.